TJSP - 1038625-87.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038625-87.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Marcos Valerio Leite dos Santos -
Vistos.
Libere-se o depósito.
Providencie a serventia o processamento do MLE.
Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente.
Int.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra.
Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:02
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
-
03/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038625-87.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Marcos Valerio Leite dos Santos - Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste.
Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor.
A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Na inércia, ao arquivo. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:18
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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04/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:56
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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30/05/2025 09:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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29/05/2025 15:53
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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26/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 19:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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