TJSP - 1500310-08.2025.8.26.0631
1ª instância - 02 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2025 02:00:00, 2ª Vara.
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500310-08.2025.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - GUSTAVO DONIZETE MARTINS -
Vistos.
Solicite-se à Autoridade Policial o exame pericial direto ou indireto da vítima Rafaela.
Não apresentou o acusado em sua defesa preliminar a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato ou sua culpabilidade ou, que o fato narrado não constituiu crime ou, que esteja extinta sua punibilidade, não estando, portanto, configurada qualquer hipótese de absolvição sumária prevista no artigo 397 do CPP, exsurge dos autos a necessidade de audiência de instrução e julgamento para uma adequada solução do caso, motivo pelo qual determino o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes do CPP.
Há, outrossim, indícios suficientes sobre a tipicidade da conduta para que o recebimento da denúncia seja ratificado e mantida a segregação cautelar outrora determinada.
Desta forma, ratifico o recebimento da denúncia.
DESIGNO audiência de instrução para o dia 13 de novembro de 2025, às 14:00, na modalidade MISTA, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
INTIMEM-SE a(s) testemunha(s) da acusação/testemunha(s) da Defesa/vítima(s): RAFAELA MUNIZ DOS SANTOS e SANDRA APARECIDA MUNIZ, para comparecer(em) à sala de audiência do Fórum de Pedreira, a fim de participar(em) da audiência acima designada, de forma PRESENCIAL.
REQUISITEM-SE a(s) testemunha(s) da acusação/testemunha(s) da Defesa/vítima(s):ALESSANDRO JOSE CANDELARIA e SANDIEL DOS SANTOS ALBUQUERQUE, aos seus superiores hierárquicos, para comparecer(em) à sala de audiência do Fórum de Pedreira, a fim de participar(em) da audiência acima designada, de forma PRESENCIAL.
A(S) DEFESA(S) E O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÃO OPTAR POR PARTICIPAR DO ATO PRESENCIALMENTE OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO INFORMAR A OPÇÃO NOS AUTOS COM ATÉ QUARENTA E OITO HORAS DE ANTECEDÊNCIA DA HORA DA AUDIÊNCIA.
NESSE CASO, A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE FORMA REMOTA SE DARÁ MEDIANTE ACESSO POR LINK QUE SERÁ ENVIADO AO ENDEREÇO DE E-MAIL QUE DEVERÁ SER INFORMADO NOS AUTOS PELO INTERESSADO.
O(s) réu(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) da acusação e a(s) testemunha(s) da Defesa domiciliados fora desta Comarca serão interrogados/ouvidos/inquiridos por meio das Estações Passivas das Comarcas dos seus domicílios, sendo a participação do réu preso sempre por videoconferência.
Comunique-se e requisite-se ao diretor da Penitenciária onde o réu encontra-se preso, de que ficou designada a data acima, encaminhando-se cópia desta decisão, através de mensagem eletrônica, sendo a participação do preso sempre por videoconferência.
Tendo em vista tratar-se de processo de réu preso, a fim de evitar prejuízo na realização da audiência de instrução agendada, o mandado de intimação deverá conter todos os endereços que constem ou por ventura vierem a ser informados nos autos para intimação das partes, bem como, se necessário, deverá ser cumprido como plantão nesta Comarca e/ou compartilhado como plantão à SADM da respectiva Comarca onde possam residir as partes, reservando-se, neste último caso, sala da estação passiva da respectiva Comarca.
Se indisponível a estação passiva, poderá ser ouvido de forma remota, providenciando a z.Serventia todo o necessário.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO e OFÍCIO ao CDP CAMPINAS, ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE PEDREIRA e à DELEGACIA DE POLÍCIA DE PEDREIRA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULA GIOVANA RUSSINI (OAB 531461/SP) -
03/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 12:55
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 13:33
Juntada de Ofício
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07/08/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 12:39
Juntada de Mandado
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07/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:11
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:27
Juntada de Mandado
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24/07/2025 16:53
Recebida a denúncia
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21/07/2025 17:34
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:33
Evoluída a classe de 280 para 10943
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17/07/2025 22:09
Juntada de Petição de Denúncia
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17/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 14:21
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/07/2025 09:05
Juntada de Mandado
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13/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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13/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
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13/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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13/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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12/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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