TJSP - 1500143-88.2025.8.26.0631
1ª instância - 02 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500143-88.2025.8.26.0631 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VAGNER GOMES DE MORAES - Os fatos trazidos pelo réu em sua defesa prévia deverão ser analisados por ocasião da prestação da tutela jurisdicional, ao final do processo depois de devidamente instruído.
Ademais, estão presentes os pressupostos legais, havendo indícios de autoria e estando comprovada a materialidade delitiva, mormente pelos laudos periciais carreados aos autos.
Desta forma, RECEBO a denúncia oferecida contra VAGNER GOMES DE MORAES, providenciando-se as anotações e comunicações necessárias.
DESIGNO audiência de instrução para o dia 12 de novembro de 2025, às 14:00, na modalidade MISTA, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
CITE-SE E INTIME-SE o réu VAGNER GOMES DE MORAES, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06, a fim de participar(em) da audiência acima designada, por videoconferência.
REQUISITEM-SE a(s) testemunha(s) da acusação/testemunha(s) da Defesa/vítima(s): RIBERTO BELIX e JOÃO LUCAS MORAES, aos seus superiores hierárquicos, para comparecer(em) à sala de audiência do Fórum de Pedreira, a fim de participar(em) da audiência acima designada, de forma PRESENCIAL.
A(S) DEFESA(S) E O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÃO OPTAR POR PARTICIPAR DO ATO PRESENCIALMENTE OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO INFORMAR A OPÇÃO NOS AUTOS COM ATÉ QUARENTA E OITO HORAS DE ANTECEDÊNCIA DA HORA DA AUDIÊNCIA.
NESSE CASO, A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE FORMA REMOTA SE DARÁ MEDIANTE ACESSO POR LINK QUE SERÁ ENVIADO AO ENDEREÇO DE E-MAIL QUE DEVERÁ SER INFORMADO NOS AUTOS PELO INTERESSADO.
O(s) réu(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) da acusação e a(s) testemunha(s) da Defesa domiciliados fora desta Comarca serão interrogados/ouvidos/inquiridos por meio das Estações Passivas das Comarcas dos seus domicílios.
Comunique-se e requisite-se ao diretor da Penitenciária onde o réu encontra-se preso, de que ficou designada a data acima, encaminhando-se cópia desta decisão, através de mensagem eletrônica, sendo a participação do preso sempre por videoconferência.
Tendo em vista tratar-se de processo de réu preso, a fim de evitar prejuízo na realização da audiência de instrução agendada, o mandado de intimação deverá conter todos os endereços que constem ou por ventura vierem a ser informados nos autos para intimação das partes, bem como, se necessário, deverá ser cumprido como plantão nesta Comarca e/ou compartilhado como plantão à SADM da respectiva Comarca onde possam residir as partes, reservando-se, neste último caso, sala da estação passiva da respectiva Comarca.
Se indisponível a estação passiva, poderá ser ouvido de forma remota, providenciando a z.Serventia todo o necessário.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO e OFÍCIO ao CDP HORTOLÂNDIA e ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE PEDREIRA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: BÁRBARA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 401569/SP) -
03/09/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2025 02:00:00, 2ª Vara.
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03/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:12
Recebida a denúncia
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26/08/2025 08:19
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/08/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 17:56
Juntada de Ofício
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23/07/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:30
Juntada de Mandado
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16/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:11
Mantida a Prisão Preventiva
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24/06/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:01
Evoluída a classe de 280 para 300
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25/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Denúncia
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24/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:56
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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31/03/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 10:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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31/03/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 09:14
Juntada de Mandado
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30/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 11:39
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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29/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 11:33
Juntada de Ofício
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29/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 06:55
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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