TJSP - 1501710-96.2024.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501710-96.2024.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇA - 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo(a)(s) exequente(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Por consequência, determino o levantamento, em favor do Executado, do valor remanescente (fls. 41/69), devendo a serventia, previamente, certificar e providenciar o recolhimento das custas finais, nos termos dos Comunicados nº 951/2023 e 358/2025. 2.1- Intime-se o interessado a preencher o formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, §8º, das NSCGJ), indicando procurador, com poderes constituídos, para levantamento.
Após, expeça-se MLE. 2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ).
O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ), bem como os Comunicados nº 921/2023 e 358/2025.
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP) -
28/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:59
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:25
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
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04/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:27
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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01/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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29/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 06:01
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:26
Expedição de Carta.
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19/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/05/2025 04:35
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:49
Bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
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02/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 23:39
Suspensão do Prazo
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14/03/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:56
Expedição de Carta.
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19/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:08
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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