TJSP - 1086707-18.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
05/09/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086707-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adriano José Cella de Camargo -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP) -
27/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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