TJSP - 1035107-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/08/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035107-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Shirley de Brito Jatoba - Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP) -
20/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:02
Julgada improcedente a ação
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15/08/2025 18:53
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
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24/04/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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