TJSP - 1035728-97.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035728-97.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Mabia Lucila Eroles - Apelado: Tlp Odontologia do Futuro Ltda - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
SENTENÇA ANULADA.I.
CASO EM EXAME1.
A AUTORA INICIOU TRATAMENTO DE PRÓTESE DENTÁRIA, MAS O TRATAMENTO NÃO FOI CONCLUÍDO.
ALEGA TRANSTORNOS À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA, PLEITEANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS.
A SENTENÇA JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANTO À ENTREGA DA PRÓTESE OU DEVOLUÇÃO DO VALOR E IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PELA CLÍNICA, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES PERMITE A ANÁLISE SOB O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE PREVÊ RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS.4.
A SENTENÇA FOI ANULADA POR AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL, ESSENCIAL PARA APURAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE DEFEITO NA PRÓTESE E DANOS SOFRIDOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE DAS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS É OBJETIVA, EXIGINDO PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DE DEFEITOS NO SERVIÇO. 2.
A SENTENÇA NÃO PODE SER PROFERIDA SEM A DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1052791-67.2022.8.26.0224, REL.
EDUARDO FRANCISCO MARCONDES, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 14.08.2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1025795-45.2023.8.26.0564, REL.
ALEXANDRE LAZZARINI, 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24.06.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Natália Olegário Leite (OAB: 422372/SP) - Claudia Fernandes Ramos (OAB: 172319/SP) - 4º andar -
28/07/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 22:52
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
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10/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 09:15
Julgada improcedente a ação
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07/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
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16/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 07:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:17
Expedição de Carta.
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06/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 19:31
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
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29/11/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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