TJSP - 1078338-35.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078338-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Thais Silva Souza -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Presentes indícios do direito alegado, e risco de ônus desproporcional para a autora caso não deferida a liminar, concedo a tutela de urgência, com a determinação de que o Requerido suspenda, até o trânsito em julgado da presente demanda, a infração de trânsito - n.º 1L 5158102 e 1S 1261292, registradas em 26/09/2024 e 14/01/2025 imposta a Requerente conforme explicitado.
Vale a presente decisão como ofício. 3.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: JACQUELINE FERNANDA ALVES (OAB 532429/SP) -
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 19:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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