TJSP - 1002226-38.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002226-38.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Associaçao dos Proprietarios do Loteamento Jardim Itapoan -
Vistos.
Fls. 37/39: A firma no instrumento de mandato foi reconhecida por semelhança (fls. 40/42).
Ademais, da análise dos autos, verifica-se que a procuração de fls. 9/11 foi assinada digitalmente sem o uso de certificado digital emitido em nome do representante da outorgante, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Com efeito, em consulta ao site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Governo Federal, verifica-se que a plataforma "ZapSign" tem natureza de autoridade certificadora de 2º nível, com credenciamento em 20/11/2023.
Contudo, no caso dos autos, a assinatura digital do autor foi feita por entidade que não está incluída na Relação de Autoridades Certificadoras de 1º nível da ICP-Brasil.
As Autoridades Certificadoras de primeiro nível são entidades credenciadas pela ICP-Brasil, responsáveis por emitir certificados para outras ACs, chamadas de segundo nível.
Logo, a "ZapSign" não é uma Autoridade Certificadora (AC) de primeiro nível da da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Trata-se, pois, de um serviço que utiliza certificados digitais emitidos por ACs de primeiro nível para realizar assinaturas eletrônicas.
Portanto, a "ZapSign" atua apenas como uma plataforma que facilita a coleta de assinaturas digitais.
Pontue-se, ainda, que, embora o enunciado nº 5, aprovado no Curso "Poderes do Juiz em face da litigância predatória", coordenado pela E.
Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, não faça distinção entre o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade na procuração, ante a suspeita de advocacia predatória este juízo vem determinando, em casos análogos, a juntada de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autenticidade, na qual a parte demandante declare estar ciente da presente demanda.
Evidentemente, com a autora da presente ação não poderia ser diferente.
Sendo assim, por ora, CONCEDO o prazo de 10 dias para juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade.
Sem prejuízo, a teor do que foi determinado às fls. 34 (item 2, iii), embora a notificação tenha sido enviada para o endereço de e-mail (fls. 60) e também por aplicativo de celular (fls. 64/66), deverá a requerente, no mesmo prazo, comprovar a notificação válida do requerido; tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem nova intimação.
Decorrido o prazo acima, tornem conclusos, inclusive para análise, se o caso, do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Monte Mor, 03 de setembro de 2025. - ADV: LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), GABRIEL SCHNEIDER DE JESUS (OAB 411352/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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