TJSP - 1008669-30.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008669-30.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Stella Maris - Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e III, c.c. artigo 290, artigo 321 e artigo 330, inciso IV, todos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, observado, contudo, que a distribuição de nova demanda deverá vir instruída com prova do pagamento da taxa judiciária devida ao Estado concernente a este feito (art. 486, § 2º, NCPC).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva junto ao sistema SAJ. - ADV: MARIANA BORGES DE FREITAS NUNES (OAB 495593/SP), ANA CRISTINA BORGES DE FREITAS NUNES (OAB 367587/SP) -
20/08/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:39
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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19/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/07/2025 18:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 21:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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