TJSP - 1008672-82.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008672-82.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Polyanna Couto Lugli - Recebo a petição e recolhimentos efetuados (fls. 123/128) como emenda à inicial.
Sem menosprezar o espírito do legislador do CPC/2015, que buscou valorizar ao máximo a solução dos conflitos de forma consensual, há de ser ponderado, na hipótese sub examine, o elevado grau de litigiosidade que envolve as partes, não se olvidando, ainda, que o CEJUSC/São Vicente não dispõe de adequada estrutura física e pessoal no momento para atender todos os feitos distribuídos, dando prioridade óbvia às ações atreladas a direito de família e do JEC, as quais têm os maiores índices de acordo nesta comarca. À luz dessa realidade fática, de modo a compatibilizar a introdução do novo regramento processual com a situação concreta da Comarca de São Vicente, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015.
Prossiga-se o feito.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) por carta, para os termos da exordial, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pela ré na contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação perante este juízo ou enviarei os autos ao CEJUSC.
Esta medida, vale lembrar, prestigia de todo modo os princípios da economia processual, do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, sem causar qualquer prejuízo às partes. - ADV: ANTONIO MARCOS GONCALVES ABUSSAFI (OAB 120578/SP), MILENA BEATRIZ DOS SANTOS QUINA (OAB 488263/SP) -
21/08/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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