TJSP - 1003244-38.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003244-38.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Fabio Tavares de Menezes Pereira - Espolio de Geny Carmello Michelan - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Fabio Tavares de Menezes Pereira em face de Espolio de Geny Carmello Michelan.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, com preparo a ser recolhido no prazo de 48 horas após sua interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
O preparo, salvo concessão de gratuidade da justiça, compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs (guia DARE-SP); (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM.
Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (também na guia DARE-SP); (c) despesas processuais dos serviços utilizados em guia FEDTJ, além das diligências do oficial de justiça em guia GRD, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023.
O recolhimento deverá ser efetuado de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão.
Está disponível no site do TJSP planilha para cálculo.
Em caso de pedido de gratuidade da justiça por ocasião do recurso, a parte autora deverá apresentar documentação comprobatória da hipossuficiência, sua e de seu cônjuge, incluindo: comprovantes de renda (salário, aposentadoria etc.), declaração de imposto de renda do último exercício, três últimos extratos bancários de todas as contas e três últimas faturas de todos os cartões de crédito.
A ausência de qualquer desses documentos implicará a deserção do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO TAVARES DE MENEZES PEREIRA (OAB 362148/SP), RODRIGO HERNANDES GARCIA FILHO (OAB 452206/SP), JOSE CARLOS HERNANDES GARCIA JUNIOR (OAB 346996/SP) -
28/08/2025 14:01
Apensado ao processo
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28/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:09
Julgada improcedente a ação
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21/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 02:44
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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05/06/2025 03:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 13:51
Classe retificada de 12154 para 436
-
08/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:51
Expedição de Carta.
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07/05/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial
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07/05/2025 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 11:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
29/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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