TJSP - 1002386-30.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002386-30.2025.8.26.0189 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Irene de Oliveira Correa - Apelado: Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
DANOS MORAIS.
ASSOCIAÇÃO.
DESCONTOS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E CONDENOU A RÉ A RESTITUIR À AUTORA VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, ALÉM DE SUSPENDER AS COBRANÇAS.
A AUTORA BUSCA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:CONSISTE EM DETERMINAR SE A AUTORA TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS PELA ASSOCIAÇÃO EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR:3.1.
O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS NÃO IMPACTA O JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE CASO, POIS A SENTENÇA JÁ FOI PROFERIDA E A QUESTÃO DEBATIDA NÃO CONFLITA COM O TEMA DO IRDR.3.2.
A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL E O DOLO DA REQUERIDA NOS DESCONTOS INDEVIDOS JUSTIFICAM A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONSIDERANDO O DESASSOSSEGO CAUSADO À AUTORA.IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO PROVIDO.
RÉ CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00, CORRIGIDO DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO E COM JUROS DE MORA DESDE O PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO IRDR NÃO SE APLICA QUANDO A SENTENÇA JÁ FOI PROFERIDA E A QUESTÃO NÃO CONFLITA COM O TEMA DO INCIDENTE. 2.
A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E O DOLO NOS DESCONTOS INDEVIDOS JUSTIFICAM A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3.
DANO MORAL CONFIGURADO EM RAZÃO DA CONDUTA ILÍCITA DA RÉ PELA APROPRIAÇÃO DE DINHEIRO ALHEIO, UTILIZANDO-SE DE MANOBRA INDEVIDA.LEGISLAÇÃO CITADA: CF, ART. 5º, LXXVIII; CPC, ART. 1.012, § 1º, V; CPC, ART. 982, I.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Aparecido Meloze Guerra (OAB: 403741/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - 4º andar -
28/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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29/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 23:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 07:06
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:12
Expedição de Carta.
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05/05/2025 13:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:17
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 06:52
Juntada de Certidão
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22/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:59
Expedição de Carta.
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22/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 12:47
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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