TJSP - 1006501-26.2024.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006501-26.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Doroty Ramos de Camargo - Diego Gonzalez Fernandez Gentil - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte ré, atualizado monetariamente desde a data do ajuizamento (enunciado sumular nº 14, do C.
STJ), com juros de mora a contar do escoamento do prazo para pagamento em sede de cumprimento de sentença ou ação executiva.
Contudo, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade desses pagamentos fica suspensa pelo período legal de 05 anos, a contar do trânsito em julgado, a qual se extingue após seu transcurso, de acordo com o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, porque ausentes as hipóteses ensejadoras do art. 80, do CPC.
Em consequência, JULGO EXTINTA esta demanda com resolução de mérito e fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dando por finalizada a fase de conhecimento.
Após certificado o trânsito em julgado, ao arquivo. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), RODRIGO FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 280371/SP), MARCIA BAPTISTA DA SILVA (OAB 218303/SP) -
01/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:46
Julgada improcedente a ação
-
30/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:08
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:28
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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