TJSP - 1026313-53.2024.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Regina Aparecida Caro Goncalves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:55
Prazo
-
26/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1026313-53.2024.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Afonso do Nascimento - Apelado: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Nestes autos a parte autora recorre da sentença de improcedência, pedindo a reforma dela para que seja declarada a e inexistência dos débitos, e para que haja condenação ao pagamento de indenização por danos morais. (fls. 138) Nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), publicado em 12/06/2025, pela Turma Especial de Direito Privado I, deste E.
Tribunal de Justiça, foi determinado o sobrestamento dos processos em curso (Questão submetida a julgamento:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido).
Nesse passo, deve-se observar o disposto no artigo 1º da Portaria nº 10.512/2024, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabelece que pertencem à competência do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau os processos originários e recursos de apelação não suspensos/não sobrestados distribuídos aos gabinetes dos magistrados que atuam em Segundo Grau de jurisdição.
Ante o exposto, devolvam-se os autos à SJ 2.1.11, para que, nos termos da Portaria mencionada, proceda à devolução destes ao acervo do(a) Relator(a) originário(a) e às devidas anotações, com as homenagens de praxe.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação a respeito de eventual distinguishing.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) - Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Sala 702 - 7º andar -
21/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/08/2025 16:19
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/04/2025 09:36
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
16/04/2025 12:34
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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15/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
07/04/2025 13:08
Processo Cadastrado
-
04/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
04/04/2025 14:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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