TJSP - 1026777-69.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:11
Recebido o recurso
-
02/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026777-69.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Leandro Rodrigues Siqueira - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar a inclusão da verba Participaçãonos Resultados - PR na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terçoconstitucional deférias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.
O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP) -
20/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:03
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 22:32
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 07:58
Recebida a Emenda à Inicial
-
19/05/2025 23:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000992-02.2025.8.26.0038
Condominio Residencial Alto das Araras
Adriana Cristine Martins
Advogado: Suzana Pessotto Bueno Franzini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 14:00
Processo nº 0008697-88.2023.8.26.0071
Centro Universitario do Sagrado Coracao ...
Amanda Gomes
Advogado: Rodrigo Marmontel Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2022 14:47
Processo nº 1004696-62.2023.8.26.0291
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Vanderlei Correa Alves
Advogado: Reinaldo Ailton Frediani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004696-62.2023.8.26.0291
Vanderlei Correa Alves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Reinaldo Ailton Frediani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 11:21
Processo nº 1003657-69.2024.8.26.0590
Banco Daycoval S/A
Lucimar Pereira Svaldi
Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 15:33