TJSP - 1000986-41.2025.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:12
Conclusos para decisão
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000986-41.2025.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edneia Aparecida da Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se no SAJ.
I - Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, embora a parte autora sustente ter quitado a obrigação discutida nos autos nº 0000132-35.2025.8.26.0169 e, ainda assim, permanecer com restrição de crédito ativa, verifica-se que ela própria afirmou que a negativação persiste desde 30/06/2021 (fl. 02).
Tal circunstância impede, neste momento de cognição sumária, a aferição de que a restrição decorre do mesmo débito objeto da presente ação, não se podendo concluir, de plano, pela irregularidade da inscrição.
Ausente, portanto, a probabilidade do direito invocada, inviável o deferimento da tutela de urgência.
Ressalte-se que a questão será oportunamente apreciada após a regular instrução processual, com a produção de provas pertinentes.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
II - Designo Audiência Virtual/Híbrida (semipresencial) de Tentativa de Conciliação pelo sistema TEAMS para o dia 31 de outubro de 2025, às 15:00 horas, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, mediante acesso ao link disponibilizado abaixo, devendo os participantes acessarem com 15 minutos de antecedência para eventuais ajustes porventura necessários.
Link de acesso: https://is.gd/cejusc10009864120258260169 Arbitro remuneração do Conciliador/Mediador em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), por hora, de acordo com o patamar básico da tabela de remuneração, nos termos dos arts. 7º e 8º da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo, observando-se o valor estimado da causa: R$ 20.000,00 - VINTE MIL REAIS.
A remuneração do(a) conciliador(a) pela realização da audiência será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais.
Anoto que, nos termos do artigo 14 da referida resolução, é assegurada aos beneficiários da Justiça Gratuita, a isenção do pagamento.
O pagamento à título de remuneração, deverá ser efetuado no dia da sessão designada, em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, mediante chave PIX ou transferência bancária, devendo a(s) parte(s) comprovar(em) o pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos.
III - A participação na audiência virtual poderá ser realizada pelo computador/laptop ou celular (smartphone).
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf.
O link de acesso do(s) advogado(s) à audiência será encaminhado ao(s) e-mail(s) contido(s) no cadastro do SAJ, apesar de já disponibilizado no presente despacho.
Os participantes deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto no momento da audiência, pois, como primeiro ato da audiência, deverão exibir referido documento à câmera para qualificação.
Caso alguma das partes não possua(m) equipamento necessário para participação na audiência, deverá(ão) comparecer ao Fórum de Duartina, na data e horário designados, com 15 minutos de antecedência, para viabilizar sua participação na audiência.
Para os residentes de Ubirajara-SP, cientifiquem-os de que poderão acessar a aúdiência com auxílio da assistente municipal, mediante comparecimento espontâneo às dependências da Assistência Social do Município, situada à Rua Moises Cury de Queiroz, 33, Conjunto Habitacional Nova Ubirajara-SP.
Por fim, asseguro aos interessados, a participação na modalidade presencial, mediante comparecimento espontâneo ao fórum local.
IV - Cite-se e intime-se por carta a parte Ré.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334, §3º, do Código de Processo Civil).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Int. - ADV: EDERSON LUIS DOS SANTOS (OAB 87436/PR) -
04/09/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:05
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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