TJSP - 1006098-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006098-04.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Log Aluguel de Carros Ltda -
Vistos.
Fls. 120/123: Verifico que o AR de fl. 115 foi recebido por terceiro.
Muito embora se observe tratar-se do mesmo sobrenome, sabe-se que a citação é pessoal, o que garante a inequívoca ciência da ação em curso.
Ainda nesse sentido, não há que se falar na aplicação do art. 248, §4° do Código de Processo Civil, uma vez que não há qualquer prova de que o endereço diligenciado seja condomínio edilício ou local com controle de acesso.
Desse modo, indefiro o pedido de penhora.
Ainda, indefiro o arresto pretendido, uma vez que não esgotadas as possibilidades de citação da parte executada.
O arresto previsto pelo art. 830 do CPC se justifica quando o devedor não é encontrado no seu endereço, havendo confirmação pelo Oficial de Justiça de que o endereço indicado de fato é o do devedor, hipótese que não se verifica na espécie.
No caso em tela, não há sequer menção a eventual ocultação, dificuldade de citação ou dilapidação do patrimônio pelo executado.
Na realidade, não houve qualquer diligência na busca de endereços da parte executada.
A mera alegação de inadimplemento do débito não tem o condão de justificar medida drástica como o arresto em questão, até mesmo porque a parte executada ainda não teve oportunidade de cumprir a obrigação ou se defender.
Assim sendo, indefiro o arresto cautelar requerido, sem prejuízo de se renovar o pedido após tentativas de citação do polo passivo.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Libero a petição protocolada em sigilo.
Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, com vistas à efetiva citação do executado.
Na omissão, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC.
Intime-se. - ADV: ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP) -
26/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
09/05/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/04/2025 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 10:23
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:19
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 08:31
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 08:31
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/02/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
01/02/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial
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31/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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