TJSP - 0001679-04.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001679-04.2025.8.26.0408 (processo principal 1004746-33.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Pagamento - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Virginia Maria de Oliveira Souza - Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a parte devedora, através de seu procurador - para pagar o débito perseguido de R$ 1.369,15 (mil trezentos e sessenta e nove reais e quinze centavos), bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, tratando-se de devedor beneficiário da justiça gratuita, a execução das verbas relativas aos honorários ora fixados somente poderá ser objeto de cobrança se comprovada a alteração na sua situação econômico-financeira, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, motivo pelo qual, as planilhas dos débitos a serem apresentadas não deverão constar, salvo comprovada alteração, estes honorários.
Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC.
Na ausência de pagamento voluntário, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos da parte exequente.
Int. - ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), FELIPE AUGUSTO RODRIGUES FATEL (OAB 361630/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
21/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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