TJSP - 1155629-04.2024.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1155629-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Leomarques Vieira de Medeiros - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda.
Sicoob Credimepi - - Brb Credito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão e determino a limitação dos descontos de empréstimos consignados em 35% dos rendimentos líquidos do autor, observando a seguinte ordem cronológica: a) o desconto do contrato mais antigos, firmado com SICOOB CREDIMEPI em 13/09/2021, limitado ao valor de R$ 2.500,94; b) os descontos dos demais contratos, por serem posteriores, ficam temporariamente suspensos da folha de pagamento, podendo as instituições financeiras cobrarem seus créditos por outros meios que não o desconto em folha, até que haja margem consignável disponível pelo pagamento do contrato mais antigo. À medida que houver a quitação das parcelas do contrato mais antigo e consequente liberação de margem consignável, os contratos subsequentes poderão ser reincluídos na folha de pagamento, sempre respeitando a ordem cronológica.
Retifico o valor da causa, fazendo constar o valor de R$ 21.122,52, equivalente a 12 (doze) vezes a diferença entre a margem consignável e o total dos descontos consignados, observando a regra prevista no art. 292, II, do CPC.
Anote-se.
Arcarão as requeridas, solidariamente, com o pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJSP com nossas homenagens de estilo.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado.
Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos.
Preparo recursal: R$ 911,02.
P.I.C. - ADV: CARLOS FREDERICO TORRES MACHADO NETO (OAB 41894/ES), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA (OAB 14273/PB), MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO (OAB 12533/PB), FABIANO PAVAN LEVORATO (OAB 253622/SP) -
26/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:14
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 22:42
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:40
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:39
Decisão Determinação
-
07/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:45
Decisão Determinação
-
25/03/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:18
Decisão Determinação
-
21/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:16
Decisão Determinação
-
10/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:21
Decisão Determinação
-
28/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 20:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:08
Decisão Determinação
-
05/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:56
Decisão Determinação
-
13/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:41
Decisão Determinação
-
29/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/09/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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