TJSP - 1084159-20.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084159-20.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Luciano Rocha Meneguello -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
No que se refere ao pedido de tutela de urgência, entendo ser caso de indeferimento.
Indefiro a liminar pleiteada, pois neste momento o direito coletivo ao bom andamento do certame com a finalidade de preservar o interesse público na contratação é mais relevante que o direito individual à posse, que poderá ser provido ao final, de diversas fôrmas. 3.
Em tempo, cite-se a UNESP por portal eletrônico e a corré por carta. 4.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 241841/SP) -
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:56
Declarada incompetência
-
21/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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