TJSP - 0000243-78.2025.8.26.0547
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000243-78.2025.8.26.0547 (processo principal 1001125-57.2024.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Mara Virginia Ciscato -
Vistos.
Tendo em conta o depósito de fls. e a anuência da Fazenda, julgo extinto o presente processo, com julgamento do mérito nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Não havendo qualquer ressalva, considera-se tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil) e determina-se que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, expedindo-se o mandado de levantamento.
Oportunamente observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos e respectivos incidentes.
P.R. e I. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000243-78.2025.8.26.0547 (processo principal 1001125-57.2024.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Mara Virginia Ciscato - Reitere-se a intimação da Fazenda exequente para manifestação sobre o pagamento de fls.11/13, advertida que no silêncio os autos serão extintos pelo pagamento.
Int. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP) -
01/09/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
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27/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:02
Expedição de Carta.
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30/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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