TJSP - 1004981-72.2024.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004981-72.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Abc Itamarati Comercial Importadora Ltda. - - Joselia de Aguiar Conovalov - Vistas dos autos aos interessados para:
Vistos.
Pretende o credor a realização de penhora on-line em contas bancárias dos executados, que, embora regularmente citados (págs. 82 e 84), deixaram escoar o prazo legal sem comprovar o pagamento do débito.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados acima indicados, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, se assim solicitado pelo exequente, até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Autorizo, desde já, a juntada do Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha acompanhado do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores somente dos dias em que o bloqueio foi positivo.
Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Int.
Ciência às partes sobre o bloqueio de valores R$ 402,83 em nome de Joselia e R$ 1.802,89 em nome de ABC Itamarati realizado por meio do sistema SisbaJud conforme extrato juntado aos autos.
Nos termos do artigo 854, §3º do CPC, poderá o executado impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta intimação. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 166182/SP), OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 166182/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:20
Ato ordinatório
-
02/09/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:15
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:25
Ato ordinatório
-
30/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:33
Autos no Prazo
-
11/05/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 21:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/12/2024 21:32
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 13:28
Autos no Prazo
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26/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:30
Autos no Prazo
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02/09/2024 07:24
Autos no Prazo
-
29/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2024 07:34
Expedição de Carta.
-
20/07/2024 07:34
Expedição de Carta.
-
20/07/2024 07:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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