TJSP - 1048083-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048083-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Andressa Miranda de Godoi Bueno Santos - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: VAGNER GUIMARÃES SOUSA (OAB 354308/SP) -
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:47
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:12
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 12:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/05/2025 09:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 20:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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