TJSP - 1035072-78.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035072-78.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Valdemir de Brito - Defiro a gratuidade, bem como prioridade na tramitação processual.
Estão presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, tal como requerida.
Ainda que seja legítimo o corte do fornecimento do serviço impago, na hipótese dos autos a requerida, pelo exame superficial que o momento requer, está se valendo de uma espécie de estimativa de valores devidos em período, no qual, supostamente, teria ocorrido fraude na ligação elétrica do requerente.
Desse modo, o corte afigura-se como meio coercitivo para pagamento de débito apurado unilateralmente, extrapolando, por conseguinte, as medidas que estão legitimamente ao alcance do fornecedor.
Por fim, deve ser anotado que o fornecimento de energia elétrica, nos dias de hoje, está ligado à manutenção do imóvel residencial.
Nestes termos, defiro o pedido de tutela antecipada determinando que a requerida CPFL não suspenda o fornecimento de energia elétrica da UC 4001268947, ameaçado de corte em decorrência do débito lançado nos moldes acima anotados.
Caso tenha sido efetivado o corte, que proceda ao imediato restabelecimento do serviço.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada como ofício, ficando o(a) autor(a) responsável pela impressão e entrega ao destinatário, pela própria parte autora ou por seu advogado, comprovando nos autos.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se.
Intimem-se. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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