TJSP - 1002040-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002040-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Maria Aparecida Veiga -
Vistos. 1.
Da obrigação de fazer: Considerando os documentos juntados, concedo 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, demonstrando de forma objetiva e efetiva eventual equívoco. 2.
Da obrigação de pagar: Considerando cumprida a obrigação de fazer, dar-se-á prosseguimento para cumprimento da obrigação de pagar, acaso fixada. 2.1 Na hipótese de execução invertida (iniciada pela executada), o credor deverá se manifestar sobre os cálculos no prazo de 10 dias úteis. a) Se discordar dos cálculos, o credor deverá iniciar a execução de pagar apresentando seus próprios cálculos, uma vez que é possível iniciar o cumprimento da obrigação sem informes oficiais (vide REsp 1336026/PE, DJe 30/06/2017). b) Para apresentação do cálculo, o exequente deverá se atentar para os Comunicados nº 1/24 e nº 4/24, ou outros supervenientes, segundo critérios já consolidados pelos Tribunais Superiores, não podendo haver capitalização de juros: Súmula 121 do STF 3.
Apresentados os cálculos pelo credor, intime-se a parte executada para concordância ou eventual impugnação, nos termos do artigo. 535 CPC, no prazo de 30 dias úteis. 4.
Após, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP) -
20/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 21:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/06/2025 00:14
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/03/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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