TJSP - 0001458-85.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001458-85.2025.8.26.0322 (processo principal 1006509-94.2024.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CANNO & DE SOUSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap -
Vistos.
Suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Durante este período ficará suspensa a prescrição, o que ocorrerá por uma única vez (art. 921, § 4º, do CPC).
Inclua-se a movimentação unitária 61613.
Para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "Prescrição suspensa por um ano - art. 921", bem como incluir a respectiva anotação.
Ciente a parte exequente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do § 4º de mencionado artigo.
Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido artigo, independentemente de nova intimação ao credor e de novos atos executivos.
Decorrido o prazo de um ano e não havendo manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), CARLA GLAZIELY TOLENTINO DE SOUSA (OAB 393188/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO (OAB 317230/SP) -
25/08/2025 14:54
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
25/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:25
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
25/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:45
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/07/2025 14:20
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
11/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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