TJSP - 1011722-40.2022.8.26.0132
1ª instância - Saf de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011722-40.2022.8.26.0132 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mariana Rodrigues da Silva -
Vistos. 1.
Para melhor análise do pedido de desbloqueio de valores (alegando impenhorabilidade), o executado deverá juntar aos autos os extratos da(s) conta(s) referente ao mês que ocorreu o bloqueio, bem como dos 3 últimos meses, anteriores ao bloqueio, onde deverá constar especificamente o valor efetivamente bloqueado.
Esse Juízo adverte que devem ser trazidos extratos completos, que permitam identificar corretamente os dados necessários para apreciação do pedido (titular e o tipo da conta, o banco e a agência).
Não serão aceitos "prints" de tela de celular, onde não constem os dados necessários, e o desbloqueio será indeferido. 2.
Com a juntada dos documentos, tornem os autos conclusos com urgência.
Int. - ADV: RICARDO DE SOUZA CORDIOLI (OAB 240882/SP) -
04/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/09/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:39
Ato ordinatório
-
12/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
18/11/2024 17:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
11/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 13:22
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/12/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 13:38
Mudança de Magistrado
-
06/12/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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