TJSP - 1049329-68.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049329-68.2023.8.26.0224 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Belmira Passos Viana - Erasmo Alves dos Santos, - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça, que lhe defiro.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, expeça-se certidão aos advogados eventualmente nomeados nos termos do Convênio OAB/DPE e arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: MAC HIDYGE NOGUEIRA (OAB 341492/SP), MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP) -
25/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
25/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
03/09/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:29
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 13:56
Recebida a Petição Inicial
-
05/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 11:51
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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