TJSP - 1008901-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008901-04.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Melissa Caroline de Oliveira Degan - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e outro -
Vistos. 1.
Presentes os pressupostos, recebo o recurso interposto pela ré em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto. 2.
Considerando a ausência de preparo do recurso interposto pela autora, JULGO DESERTO o recurso.
Isso porque o art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 prevê expressamente que o preparo é de responsabilidade da parte e deve ser realizado em 48 (quarenta e oito) horas independentemente de intimação.
Sobre o tema, o PUIL nº 000043-07.2017.8.26.9001: Preparo insuficiente de recurso inominado Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1007, § 2º, do CPC Descabimento Comprovação de divergência analítica, e existência de jurisprudência iterativa, atual e amplamente predominante Deserção que se impõe reconhecer -Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC - Enunciado 80 do Fonaje Precedentes da Turma de Uniformização Matéria pacificada em enunciados e também no Superior Tribunal de Justiça, do que diverge o julgado atacado Enunciado uniforme nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais.
Veja-se, ainda, o Enunciado nº 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)".
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: NELSON GILBERTO CAMPOS FEIJÓ (OAB 302575/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:20
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
25/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 21:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 18:31
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 11:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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