TJSP - 1000321-33.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000321-33.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.489,41 (dez mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), corrigidos pelos índices da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data do desembolso (17/05/2024), e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024, com juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Arcará a parte ré com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, arbitro em 10% do valor da condenação, corrigidos desta data e com juros de mora desde o trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Em caso de apelação, o preparo recursal será de 4% do valor da condenação, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, bem como as custas de remessa e retorno dos autos, se o caso. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:04
Julgada Procedente a Ação
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16/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:50
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:34
Ato ordinatório
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01/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:13
Expedição de Carta.
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27/03/2025 09:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 08:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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