TJSP - 0004228-10.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004228-10.2025.8.26.0077 (processo principal 1000124-55.2025.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Bancários - Neide de Fatima Rosa Souza - Confederação das Cooperativas do Sicredi - Fls. 01/03: De acordo com o item 10) do Comunicado Conjunto 951/2023, nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Nessa hipótese, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária que não foram oportunamente recolhidos serão deduzidos do valor depositado em juízo, atentando-se a z.
Serventia.
Assim, providencie a exequente a retificação do cálculo apresentado, fazendo incluir a taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença, que corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do incidente.
Intime-se. - ADV: REMI ROGÉRIO ARAÚJO (OAB 448303/SP), IGNIS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 410089/SP) -
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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