TJSP - 0000564-66.2025.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000564-66.2025.8.26.0498 (apensado ao processo 0000379-96.2023.8.26.0498) (processo principal 0000379-96.2023.8.26.0498) - Cumprimento Provisório de Decisão - Não padronizado - ROSANGELA CRISTINA REDONDO - PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABIJU e outro - Visos.
Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença, ajuizada em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Trabiju, com fundamento em decisão liminar proferida na ação nº 0000379-96.2023.8.26.0498, que tramita perante este Juizado, sob alegação do descumprimento de fornecimento do medicamento SAXSENDA - 3 mg/dia.
Assim sendo, intimem-se as requeridas para, no prazo de dez (10) dez dias, comprovar o cumprimento da obrigação imposta em decisão ou justificar o seu descumprimento, sob pena de sequestro de verbas públicas.
Decorrido o prazo acima fixado sem notícia de regularização de fornecimento do medicamento solicitado, apresente a parte exequente orçamento do medicamento faltante, para posterior bloqueio.
Int. - ADV: ANA LETICIA DE ALMEIDA NEPOMUCENO (OAB 398123/SP), CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:47
Apensado ao processo
-
18/07/2025 13:47
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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