TJSP - 1110370-83.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1110370-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso de Oliveira - - Fernanda Leme Mendes de Oliveira - RCA Operadora Turística Ltda e outro -
Vistos. 1.
Deverá a requerida RCA cumprir integralmente o item 1 da decisão de fls. 145, regularizando sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
A ficha cadastral de fls. 149/150 demonstra que a requerida Agência Viajando Valeria Ferreira Silva é empresária individual.
Nesse contexto, muito embora a requerida possua CNPJ e cadastro perante a Junta Comercial, observo que se trata de microempresa e tem natureza de empresário individual, ou seja, não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa.
Outrossim, não é possível a aplicação da Teoria da Aparência encartada no artigo 248, §2º, do CPC para o empresário individual, tendo em vista a confusão entre pessoa física e jurídica, aplicando-se ao presente caso as regras para citação de pessoa física.
Nesse sentido já decidiu o E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Decisão agravada que rejeitou a alegação de nulidade de citação na fase de conhecimento .
Inconformismo da executada.
Exceção de pré-executividade.
Citação na fase de conhecimento realizada pelo correio e assinada por terceiro.
Nulidade de citação .
Acolhimento.
Citação de empresário individual.
Inaplicabilidade da teoria da aparência.
Precedentes deste E .
Tribunal de Justiça.
Anulação do processo.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20080443720248260000 São Paulo, Relator.: Ana Maria Baldy, Data de Julgamento: 23/08/2024, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2024) APELAÇÃO.
LOCAÇÃO DE MÓVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
ATO CITATÓRIO QUE DEVE SER REALIZADO NA PESSOA DO TITULAR DA FIRMA, NOS TERMOS DO ART . 248, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC).
RECURSO PROVIDO.
O empresário individual é a pessoa física que, em nome próprio, por sua conta e risco, exerce a atividade empresarial.
A pessoa física registrada como empresário individual não possui autonomia patrimonial, negocial ou processual em relação à atividade empresarial, conforme ocorre na sociedade empresária .
Como consequência, em se tratando de empresário individual, o ato citatório deve ser realizado na pessoa do titular da firma, nos termos do art. 248, § 1º, do CPC, sendo descabida a incidência do disposto no § 2º do mesmo artigo e a chamada teoria da aparência. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21506205320248260000 São Paulo, Relator.: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 03/07/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/07/2024) Ocorre que o AR de fls. 75 foi assinado por "Mathias Ferreira", terceiro estranho aos autos.
Assim, a parte autora deverá diligenciar para a citação pessoal da requerida por oficial de justiça na pessoa do seu titular, sob pena de configurar nulidade de citação.
Prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora diligenciar para a citação válida da corré Agência Viajando Valeria Ferreira Silva.
Intime-se. - ADV: JAIME PEREIRA DA SILVA (OAB 234448/SP), JEAN HIDALGO DA SILVA (OAB 228087/SP), JEAN HIDALGO DA SILVA (OAB 228087/SP), THAIS HELENA NOGUCHI (OAB 183499/SP) -
26/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 19:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 23:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 23:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:47
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 20:47
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 20:47
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000168-36.2025.8.26.0008
Marisa Cesarina Gabaldo Garroux
Unimed do Estado de Sao Paulo - Federaca...
Advogado: Wilza Aparecida Lopes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0065096-73.2011.8.26.0002
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Cecilia Scott Gutfreund
Advogado: Orestes Bacchetti Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2011 11:32
Processo nº 1002044-75.2024.8.26.0602
Henrique Ayres Salem Monteiro
R.m. Transportes Rodovario de Carga
Advogado: Reginaldo Penezi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 16:32
Processo nº 0000094-92.2025.8.26.0382
C.r.v. Metalurgica LTDA.
Ph da Silva Rocha ME
Advogado: Antonio Jose Marchiori Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 13:46
Processo nº 1010945-67.2025.8.26.0482
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alessandra Scobosa Silva Freitas
Advogado: Fabio Cezar Tarrento Silveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 13:05