TJSP - 0002399-69.2024.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002399-69.2024.8.26.0322 (processo principal 1003609-75.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Bancários - Osterno Andrade Mota - Banco Pan S/A -
Vistos.
Diante do pagamento noticiado, com o qual concordou a parte exequente, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro por sentença, EXTINTO o feito.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta à ordem e disposição deste Juízo, caso necessário.
Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) na forma requerida Promova a serventia a verificação das eventuais taxas/despesas processuais a serem recolhidas, sob pena de inscrição como dívida ativa, em observância ao disposto no art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Havendo taxas/despesas a serem recolhidas, as mesmas deverão ser especificadas, constando o respectivo valor devido, e a parte deverá ser intimada para que comprove seu recolhimento, observando-se, inclusive, o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Caso não comprovado o recolhimento devido, deverá ser expedida certidão para inscrição do valor como dívida ativa, observando-se o teor do Comunicado Conjunto nº 2455/2019.
Infrutíferas as pesquisas, o que deverá ser certificado e juntado aos autos a tela da consulta, fica autorizado o arquivamento do processo, desde que não existam outras providências a serem tomadas.
Caso a parte não possua patrono constituído e seja expedida carta com aviso de recebimento para sua intimação, retornando o AR como "não procurado" ou "ausente", diante da ausência de normativo próprio, fica autorizado o arquivamento do feito sem o recolhimento das custas/despesas e sem expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa.
Comprovado o recolhimento das taxas eventualmente devidas ou a inscrição em Dívida Ativa ou caso não hajam taxas a serem recolhidas, promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos.
P.
I.
C. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP) -
25/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:12
Ato ordinatório
-
30/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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27/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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04/05/2025 08:06
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:07
Reativação de Processo Suspenso
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19/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:10
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
09/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:10
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
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07/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/01/2025.
-
17/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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