TJSP - 1013326-36.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013326-36.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Vistos.
Banco C6/SA moveu a presente ação de busca e apreensão, com fundamento no artigo 66 da Lei n.º 4.728/65 e no Decreto-Lei n.º 911/69, contra Edvan Menezes da Silva , alegando, em síntese, ter o réu inadimplido o contrato de financiamento celebrado, inadimplência a autorizar a retomada do veículo dado em alienação fiduciária em garantia.
Pediu a consolidação da posse e da propriedade do veículo.
A liminar pedida foi concedida e cumprida.
Citado, o réu não ofereceu resposta. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O feito comporta imediato julgamento, afigurando-se desnecessária a designação de audiência ou a produção de outros subsídios probatórios, tendo incidência na espécie, a regra do artigo 355, II do Código de Processo Civil.
A inicial se acha devidamente instruída, pois acompanhada do contrato firmado e com a notificação enviada à parte ré de modo a demonstrar a mora, inadimplência esta a autorizar a retomada do veículo objeto da alienação fiduciária contratada.
Ademais, o réu é revel, aplica-se a regra do artigo 344 do Código de Processo Civil ao caso, impondo-se a procedência da ação.
Por outro lado, nada no processo demonstra o pagamento, cuja prova é a quitação dada pelo credor, nos termos dos artigos 319 e 320 caput Código Civil.
Posto isso, com fundamento no artigo 66 da Lei n.º 4.728/65 e no Decreto-Lei n.º 911/69, julgo PROCEDENTE a ação, torno definitiva a liminar concedida, declaro rescindido o contrato e consolido em favor do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo descrito na inicial.
Proceda-se ao desbloqueio do veículo junto ao DETRAN Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado aguarde-se, em cartório, pelo prazo de um mês o início da fase executória.
Na inércia, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
04/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:26
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 14:05
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:56
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:59
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:05
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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