TJSP - 0008849-05.2024.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:11
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008849-05.2024.8.26.0071/04 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - EUFRASIO E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
Vistos.
Ante a satisfação do crédito, julgo extinto o presente Incidente de Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Expeça-se o competente mandado de levantamento em favor da parte credora, referente ao depósito de p. 35.
Observe-se o disposto no Comunicado CG nº 12/2024.
Em razão do disposto no art. 6º da lei nº 11.608/03, fica o INSS isento do recolhimento de eventuais custas em aberto.
Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se como de praxe.
P.R.I. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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