TJSP - 1000256-95.2025.8.26.0115
1ª instância - Juizado Especial Civel de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000256-95.2025.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Robson Batista Chaves - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: Tornar definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 40/42, para determinar que a ré, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., mantenha a conta do autor, ROBSON BATISTA CHAVES, no Instagram (@tvvitoriaoficial), ativa e em pleno funcionamento, abstendo-se de promovê-la a novas suspensões ou exclusões pelos fatos discutidos nestes autos, sob pena de multa já fixada.
Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, ambos a partir da data do arbitramento judicial, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com a redação vigente a partir de 30/08/2024.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), NIRIELLE MARTINS FORTES (OAB 420695/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:10
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:37
Ato ordinatório
-
03/04/2025 16:34
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 04:34:44, Juizado Especial Cível.
-
31/03/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:55
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 13:29
Recebida a Petição Inicial
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05/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 10:45:00, Juizado Especial Cível.
-
03/02/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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