TJSP - 4003520-80.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 15:27
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003520-80.2025.8.26.0564/SP AUTOR: ASSOCIACAO PROTETORA DE VEICULOS AUTOMOTORES - PROAUTOADVOGADO(A): SILVIO JORGE MAFALDO JUNIOR (OAB MG158450) DESPACHO/DECISÃO Vistos, De início, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em eventual audiência de instrução e julgamento.
Além disso, acrescento que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em audiências inaugurais, como ocorria no procedimento sumário, o que só confirma a pouca eficiência da realização destas.
Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
25/08/2025 15:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:33
Determinada a citação
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25/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36023, Subguia 35456 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003520-80.2025.8.26.0564/SP AUTOR: ASSOCIACAO PROTETORA DE VEICULOS AUTOMOTORES - PROAUTOADVOGADO(A): SILVIO JORGE MAFALDO JUNIOR (OAB MG158450) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo gerar e recolher as custas pelo eproc.
Ressalto que o eproc permite a geração da guia de recolhimento de custas iniciais diretamente no sistema.
Quando do cadastro de uma petição inicial pelo advogado, ao inserir o valor da causa, o sistema calcula automaticamente o valor das custas iniciais de acordo com a classe processual.
Assim, o regramento do eproc é diverso do regramento do ESAJ, por isso a guia DARE e a taxa postal dos doc. 15/18 não poderão ser aproveitadas.
Int.
Dil. -
21/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 08:36
Link para pagamento - Guia: 36023, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35456&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 08:36
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO PROTETORA DE VEICULOS AUTOMOTORES - PROAUTO - Guia 36023 - R$ 219,45
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21/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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