TJSP - 1000360-69.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000360-69.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Elektro Redes S.A. -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2.
O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5.
No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6.
Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7.
Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8.
No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9.
Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:09
Ato ordinatório
-
01/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:38
Julgada improcedente a ação
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02/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
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03/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:25
Expedição de Carta.
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03/02/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 10:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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