TJSP - 1051228-61.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 20:06
Recebido o recurso
-
08/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051228-61.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Alessandra Maria Firmino - - Barbara Scarpante Martins - - Charles da Silva de Lima - - José Antonio Malaquias Neto - - Renato de Souza Jesse - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Renato de Souza Jesse e outros, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Tratando-se de dívida não tributária, ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
27/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:47
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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30/07/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 04:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:15
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 20:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 08:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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