TJSP - 1001504-47.2025.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001504-47.2025.8.26.0390 (apensado ao processo 1001506-17.2025.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alan Santos da Conceição - A parte autora foi intimada a atender as exigências constantes no itens "i" a "iii" da decisão retro proferida nos autos, como condição ao recebimento da petição inicial.
Entretanto, decorrido o prazo concedido, deixou de satisfazer as determinações mencionadas, no tocante a comprovar o prévio requerimento administrativo.
Por tal razão, está configurada a ausência do interesse processual, razão pela qual, com fundamento nos arts. 319, 320, 321, 330, III e 485, I e VI, parte final, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem honorários porque o réu não foi citado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:22
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001504-47.2025.8.26.0390 (apensado ao processo 1001506-17.2025.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alan Santos da Conceição - Fls. 36-40: Conheço dos embargos de declaração, os quais devem ser rejeitados porque não há na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade, contrariedade ou erro material.
A irresignação tem caráter infringente e deve ser objeto do recurso adequado.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Cumpra-se a decisão de fls. 31-32. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
01/09/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:39
Apensado ao processo
-
15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006787-08.2024.8.26.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Edwin Calamani Machaca
Advogado: Marcos Vinicius Justino Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2022 16:48
Processo nº 4000060-45.2025.8.26.0157
Ftk Assessoria e Treinamento Educacional...
Joao Guilherme Oliveira de Almeida
Advogado: Ernani Mascarenhas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 08:07
Processo nº 1005865-62.2025.8.26.0405
Vania Goncalves
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Ricardo Marcovecchio Leonardeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2025 00:31
Processo nº 1003149-29.2021.8.26.0526
Finotellis Fomento Mercantil LTDA
Sofisticar Reparacao Automotiva LTDA
Advogado: Claudio Augusto Pantano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2021 13:41
Processo nº 1018508-66.2025.8.26.0562
Josival Santos Andrade
Priscila da Silva Crisostomo
Advogado: Tatiana Mayume Moreira Minota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 14:20