TJSP - 0014891-26.2024.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014891-26.2024.8.26.0506 (processo principal 1022063-75.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Francisco Freitas de Oliveira - Três Comércio de Publicações Ltda -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da executada, Três Comércio de Publicações Ltda - CNPJ - 00.***.***/0002-80 até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos.
R$22.708,01.
Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Além disso, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: HERNANI LOPES DE SÁ NETO (OAB 15502/BA), HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:23
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 10:37
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 11:31
Suspensão do Prazo
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06/10/2024 20:21
Suspensão do Prazo
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23/09/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 11:47
Recebida a Petição Inicial
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20/09/2024 16:49
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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