TJSP - 0009339-80.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009339-80.2024.8.26.0506 (processo principal 1030349-03.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região - Antonio Ferreira dos Santos -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, sem repetição programada, ante a ausência de recolhimento para tanto.
Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Além disso, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: RONALDO DUTRA (OAB 378326/SP), EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:04
Decisão Determinação
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03/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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