TJSP - 1073946-57.2022.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:23
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 11:23
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 11:08
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 11:07
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 11:07
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 11:07
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 11:07
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 11:06
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 11:06
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073946-57.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Benedito Antonio Teixeira - - Carolina Augusta Luquesi - - Carlos Alberto Hamer - - Berenice Miranda Marins de Souza - - Benedicto de Oliveira - - Aurora Rosalina Valdomiro Fernandes - - Ana Maria Aparecida Lopes - - Adilson Augusto Soares - - Adenir Luvizutto Munhoz -
Vistos.
Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material.
No caso dos autos não se vislumbra qualquer uma das três hipóteses, sendo nítida a intenção da parte embargante de tão somente rediscutir o conteúdo da decisão embargada, na via estreita do presente recurso.
Não assiste razão ao embargante.
Em razão da dicção do artigo 55 da lei 9.099: Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Parágrafo único.
Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.
Ou seja, há previsão legal clara quanto ao único caso em que há honorários no Juizado Especial, qual seja, quando há sentença e o vencido recorre, sendo sucumbente neste recurso.
Na fase de execução, apenas há a incidência de custas, e em três hipóteses específicas.
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração.
No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 468/470.
Intimem-se. - ADV: CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
27/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 04:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 21:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/12/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 10:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/06/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 04:11
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 04:59
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/08/2023 22:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/08/2023 14:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/08/2023 18:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:15
Recebido o recurso
-
21/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/06/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:09
Julgada Procedente a Ação
-
31/05/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2023 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 14:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/04/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2023 03:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/01/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/01/2023 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/01/2023 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/01/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 15:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/01/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 03:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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