TJSP - 0004896-04.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:04
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:28
Expedição de Carta.
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02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004896-04.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1011028-94.2024.8.26.0037) (processo principal 1011028-94.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vitta Flamboyant Vermelho AQA Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda. -
Vistos. - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o(a)s executado(a)s, via epistolar, para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523, § 1.º, também do CPC.
Consoante artigos 274, parágrafo único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço.
Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se o(a)s credor(a)s para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, ficando desde já deferidas as pesquisas eletrônicas de bens, bem como de bloqueios via RENAJUD e de valores via SISBAJUD, inclusive com repetição programada, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(s), nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, e 847 do CPC em caso de bloqueios, desde que requerido, apresentada planilha atualizada do débito e recolhidas as custas pertinentes.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC.
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante da carta a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Expeça-se o necessário (carta de intimação - modelo 500754).
Obs: Oriento o(a) exequente, na busca da efetividade e celeridade processual, que é de sua responsabilidade, sempre que requerer nos autos medidas constritivas, apresentar planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas pertinentes, se o caso.
I. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP) -
01/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:36
Apensado ao processo
-
03/07/2025 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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