TJSP - 1072295-09.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Wilson Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:51
Prazo
-
26/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1072295-09.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabiana Cristina Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO SOMENTE DA AUTORA.
SENTENÇA QUE NEGA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
NÃO SE VERIFICA ANOTAÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, NÃO SE COGITANDO DE DANO PRESUMIDO, NEM SE TRATA DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU ULTRAJANTE, SEQUER, ALIÁS, DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL.
ALÉM DISSO, CABÍVEL A APLICAÇÃO DA SÚM. 385 DO STJ.
HONORÁRIOS À PATRONA DA AUTORA FIXADOS EM R$ 1.500,00.
VERBA CONDIZENTE COM A IMPORTÂNCIA DO SERVIÇO PRESTADO, BEM COMO COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO (SENTENÇA QUE ACOLHE EM PARTE A PRETENSÃO, APENAS PARA DECLARAR INEXIGÍVEL A DÍVIDA DE R$ 466,00).
TABELA DA OAB QUE NÃO SE APLICA, DADO QUE VIOLARIA A PRÓPRIA ESSÊNCIA DE EQUIDADE E A PROPORCIONALIDADE.
VERBA ARBITRADA QUE ATENDE AOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 8º E § 2º, E ART. 8º, DO CPC, APLICÁVEIS AO CASO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Lucitânia Pereira de Lima (OAB: 465585/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - 3º andar -
25/08/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 23:03
Acórdão registrado
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21/08/2025 21:53
Julgado virtualmente
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18/08/2025 09:16
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:14
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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31/07/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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06/12/2024 00:00
Publicado em
-
05/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
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29/11/2024 00:00
Publicado em
-
26/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/11/2024 14:37
Processo Cadastrado
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25/11/2024 14:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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