TJSP - 4002246-45.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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05/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 09:57
Juntada de Petição - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (SP408190 - JULIANO JOSÉ HIPOLITI)
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26/08/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Concedida a tutela provisória - 21/08/2025 13:41:46)
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25/08/2025 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002246-45.2025.8.26.0576/SP AUTOR: EDEDIER LUIS MANFRE BRITOADVOGADO(A): MILER FRANZOTI SILVA (OAB SP221265) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos. 1) Indefiro a antecipação da tutela pleiteada por não vislumbrar, ao menos por ora, verossimilhança que a justifique, sendo prudente que se aguarde o prazo para defesa para se reavaliar a questão.
Aguarde-se, pois, a contestação, quando será reavaliado o pedido de antecipação de tutela. 2) Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias.
Desnecessária audiência de conciliação, porquanto a experiência demonstra a raridade de acordos em processos como o presente. 3) No sistema eproc cabe ao advogado cadastrar-se e habilitar-se nos autos a fim de receber as intimações, devendo realizar esse procedimento e apresentar a procuração antes de qualquer peticionamento. (Vide manuais e tutoriais público externo: https://www.tjsp.jus.br/eproc. Manual peticionamento intermediário) 4) Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual. 5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. 6) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. -
21/08/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:41
Determinada a citação
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21/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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