TJSP - 1087266-09.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:14
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2025 09:58
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087266-09.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Márcia Regina dos Reis Santana -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: ALAN BIGOTTO DOS SANTOS (OAB 482492/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP) -
27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:02
Homologado o Cálculo
-
26/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:15
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
15/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 22:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 05:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:25
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/03/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/03/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:44
Recebido o recurso
-
26/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:40
Recebido o recurso
-
25/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:20
Julgada Procedente a Ação
-
27/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2024 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018259-11.2019.8.26.0309
Rosangela Florindo da Silva Beserra
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Samara Luna Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2019 12:03
Processo nº 4000233-48.2025.8.26.0358
Inova Mirassol Odontologia ME
Marcelo dos Santos Dias
Advogado: Bruno Garisto Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 7016657-20.2015.8.26.0050
Justica Publica
Lucas Iago Cunha Gomes
Advogado: Guilherme Furlaneto Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 08:41
Processo nº 1087266-09.2024.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Marcia Regina dos Reis Santana
Advogado: Fernando Luis Rossini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 11:24
Processo nº 1003042-91.2024.8.26.0198
Renilton Andrade Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 17:12