TJSP - 1007609-81.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007609-81.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jose Manuel Pereira Santos -
Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: THIAGO TOVANI (OAB 299424/SP) -
27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:07
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 20:22
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 11:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/02/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/02/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:43
Declarada incompetência
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05/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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